Dúvidas Frequentes

Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibulinho.

PCD e Atendimento diferenciado

Sim. O Vestibulinho prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência. O candidato deverá manifestar essa opção no ato da inscrição e apresentar a documentação exigida dentro do prazo específico.
Não. O candidato que optar pela reserva de vagas concorrerá simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência.
As vagas reservadas que não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência.
A solicitação deverá ser realizada de 02/09 a 30/09/2026, pela Área do Candidato, com preenchimento das informações e envio da documentação exigida.
Não. O candidato que se inscrever após o fim desse prazo poderá participar normalmente do Vestibulinho, mas fará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos e não poderá solicitar posteriormente atendimento diferenciado nem reserva de vaga PcD.
É considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa dificultar sua participação plena e efetiva em igualdade de condições. Visão monocular e Transtorno do Espectro Autista também são expressamente reconhecidos pela Portaria.
O laudo deverá ser emitido por profissional especialista na área da deficiência, conter descrição detalhada da condição, histórico, desenvolvimento e evolução, CID ou CIF quando aplicável, papel timbrado, identificação completa, assinatura e registro profissional.
Sim. Em regra, o laudo deverá ter sido emitido há no máximo 2 anos da data do exame.
Não. Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, não será exigido que o laudo tenha sido emitido nos últimos dois anos.
Não automaticamente. Para TDAH, Dislexia e outros Transtornos de Aprendizagem, a documentação será analisada exclusivamente para concessão de atendimento diferenciado no exame, não gerando, por si só, direito à reserva de vagas PcD.
Sim. O uso de medidor de glicemia está entre as situações que poderão ser analisadas para concessão de atendimento diferenciado, mediante solicitação dentro do prazo e envio da documentação necessária.
Sim. A amamentação está entre as situações previstas para análise de atendimento diferenciado, desde que a solicitação seja realizada dentro do prazo.
O resultado será divulgado em 06/10/2026, no site e na Área do Candidato.
Sim. O recurso deverá ser apresentado de 07/10 a 13/10/2026, exclusivamente pela Área do Candidato.
Durante o recurso, o candidato poderá complementar ou substituir a documentação quando o indeferimento tiver ocorrido por ausência de documento, documento em desacordo com as exigências ou necessidade de correção das informações. O recurso não poderá ser usado para formular um novo pedido.
O resultado será divulgado em 21/10/2026 e será definitivo na esfera administrativa.
Não. O tempo adicional será concedido aos candidatos PcD que solicitarem atendimento diferenciado e tiverem o pedido deferido. Não se aplica a solicitações exclusivamente de fácil acesso nem a condições que não caracterizam deficiência, como as situações indicadas no §10.