Dúvidas Frequentes
Caro(a) candidato(a), aqui você encontrará respostas para as suas dúvidas referentes ao Processo Seletivo Vestibulinho.
Redução
Tem direito à redução de 50% do valor da taxa o candidato que atender, ao mesmo tempo, a dois requisitos: ser estudante regularmente matriculado no Ensino Fundamental, Ensino Médio, curso pré-vestibular, graduação ou pós-graduação; e receber remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estar desempregado.
Não. Os requisitos são cumulativos. Isso significa que o candidato precisa ser estudante e, além disso, possuir remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estar desempregado.
Sim. Estar desempregado, sozinho, não garante o benefício. O candidato também precisa estar regularmente matriculado em uma das modalidades de ensino previstas na Portaria.
A solicitação poderá ser realizada de 17 de agosto até as 23h59 do dia 1º de setembro de 2026, pelo site do Vestibulinho Etec, na seção "redução".
Sim. Dentro do mesmo prazo da solicitação, o candidato deverá enviar pelo site os documentos que comprovem escolaridade e renda ou situação de desemprego.
Poderá ser apresentada certidão, declaração de matrícula, carteira de identidade estudantil ou documento equivalente emitido pela instituição de ensino ou entidade competente, desde que permita comprovar que o candidato está regularmente matriculado.
Sim. São aceitos documentos físicos ou eletrônicos. No caso de documento eletrônico, deve existir uma forma efetiva de verificar sua autenticidade, como assinatura eletrônica/digital, QR Code verificável, código de autenticidade ou acesso por sistema oficial da instituição.
Não. A simples presença de um QR Code, endereço eletrônico ou elemento gráfico não é suficiente. Ele deve efetivamente permitir a verificação da autenticidade do documento.
Não, desde que sua autenticidade possa ser confirmada por assinatura eletrônica ou digital, QR Code, código verificador ou mecanismo equivalente.
O candidato empregado deverá apresentar cópia de contracheque de algum mês do ano de 2026.
Deverá apresentar comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês de 2026. Se o pensionista também estiver empregado, deverá apresentar também o contracheque. Se estiver desempregado, deverá apresentar a declaração de desempregado prevista no Anexo I da Portaria.
Deverá preencher e assinar a Declaração de Desempregado/Nunca Trabalhou - Situação 1, cujo modelo consta no Anexo I da Portaria.
Sim, desde que também seja estudante e cumpra os demais requisitos. O próprio modelo da Situação 1 prevê a possibilidade de declarar que o candidato nunca ingressou no mercado de trabalho/nunca trabalhou.
Deverá apresentar declaração informando a atividade exercida e a renda mensal média. A declaração precisa ser assinada pelo candidato e por uma testemunha, com identificação e endereço. O modelo está no Anexo I - Situação 2.
É considerada a renda bruta mensal do próprio candidato, incluindo salário, proventos, pensões, pensão alimentícia, aposentadoria, benefícios sociais, comissões, pró-labore, rendimentos de trabalho autônomo ou informal, rendimentos de patrimônio e outros rendimentos.
A Portaria define remuneração mensal como a renda bruta mensal do candidato. Portanto, para fins dessa regra, o texto não estabelece cálculo de renda familiar.
Os arquivos deverão ter no máximo 1 MB e estar nos formatos PDF, PNG, JPG ou JPEG.
O documento não será avaliado. Também não serão aceitos documentos com rasuras.
Não. Os documentos devem ser enviados por upload no site, conforme estabelecido na Portaria. Documentos encaminhados pelos Correios, por e-mail ou por outros meios não serão considerados.
Não. Depois de encerrado o período para solicitação do benefício, não será permitida a inclusão ou alteração de informações ou documentos. Documentação incompleta poderá resultar no indeferimento do benefício.
Sim. A Portaria aceita assinatura de próprio punho digitalizada, assinatura eletrônica ou assinatura digital. No caso da declaração de trabalhador autônomo/informal/eventual, a testemunha também deverá assinar.
As Etecs deverão disponibilizar computador e acesso à internet aos interessados. O candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Ensino para verificar o horário de atendimento e agendar um horário disponível.
O resultado será divulgado a partir das 15h do dia 15 de setembro de 2026, exclusivamente pelo site do Vestibulinho Etec.
Sim. O recurso poderá ser apresentado nos dias 16 e 17 de setembro de 2026, pelo site do Vestibulinho. O resultado do recurso será divulgado em 29 de setembro de 2026.
Não. Quem solicitou a redução deverá aguardar o resultado da análise para realizar a inscrição. O mesmo vale para quem apresentou recurso: deverá aguardar a divulgação do resultado do recurso.
Não. A aprovação da redução não substitui a inscrição no Processo Seletivo. O candidato beneficiado deverá fazer sua inscrição no Vestibulinho, pelo site, das 15h de 29 de setembro até as 20h de 3 de novembro de 2026.
Não. O benefício concedido por esta Portaria é válido somente para o Vestibulinho Etec - 1º semestre de 2027.
Sim. O CEETEPS poderá verificar a veracidade das informações e exigir outros documentos comprobatórios em qualquer fase do processo, inclusive após o seu término. Informações falsas podem causar indeferimento, cancelamento da inscrição e até da eventual matrícula.